Desenvolvimento de ferramenta que acelera processo de pagamento das indemnizações aos agricultores/segurados
1 – A nossa atividade na área dos seguros agrícolas
Ao longo dos últimos anos, as alterações climáticas têm vindo a ganhar cada vez mais relevância no seio da comunidade científica, mas também junto de uma opinião pública vigilante e interessada. Esta realidade, independentemente daquilo que está na sua origem, exige que consigamos avaliar os seus impactos na sociedade e que encontremos forma de, através do desenvolvimento das ferramentas adequadas, tenhamos sucesso na mitigação dos seus efeitos diretos na economia.
Uma das principais manifestações do processo de alterações climáticas traduz-se no aumento da intensidade e frequência de fenómenos meteorológicos extremos, tais como ondas de calor, secas extremas, tempestade de neve ou granizo ou trombas de água. Na linha da frente, o sector agrícola destaca-se como um daqueles que será mais diretamente afetado por estes fenómenos, com impacto assinalável nos custos e receitas das explorações agrícolas.
Em 2013, a AGROGES, com o intuito de contribuir para o desenvolvimento da atividade agrícola em Portugal, assumiu um papel preponderante no esforço de incluir o fenómeno meteorológico de “chuvas persistentes” (tromba de água) nos riscos cobertos pelas apólices de “seguro de colheitas de tomate para indústria”, bem como no prolongamento da respetiva época de colheita a coberto dessas apólices. Este sucesso foi alcançado através de uma estreita relação de parceria com a corretora de seguros SECOSE (www.secose.pt).
Na sequência desta primeira incursão na área dos Seguros, a AGROGES acompanha anualmente a evolução dos seguros agrícolas, tendo criado, em 2014, um departamento especificamente dedicado a esta matéria. Este departamento coordena uma vasta equipa de peritos, com vasta experiência, que efetuam as peritagens de sinistros agrícolas em diversas regiões do país. Até 2019, a área de intervenção dos nossos peritos abrangia apenas as regiões do Alentejo, de Lisboa e Vale Tejo e a região do Oeste.
2 – Uma aposta forte
A partir deste ano de 2020, a parceria entre a AGROGES e a SECOSE alargou-se, com o apoio da SOMPO, à recém-formada MGA ATLAS que, logo neste primeiro ano, promoveu e angariou a apólice de seguros dos viticultores da Região dos Vinhos Verdes, através de um protocolo com a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes. Face a esta realidade, a AGROGES assumiu o objetivo de aumentar a sua capacidade de resposta nesta área de atividade, tendo-se proposto os seguintes objetivos:
- a redução do tempo de resposta aos sinistros, com o aumento da sua equipa de peritos;
- o desenvolvimento de tecnologia digital para a determinação dos prejuízos causados por ocorrências meteorológicas cobertas pelas apólices.
- a rastreabilidade e segurança de todo o processo, desde a participação do sinistro até à conclusão final do relatório e ao pagamento da indemnização, quando a tal houver direito;
- a construção de uma base de dados que permitirá desenvolver novas ferramentas de estudo associados à ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos.
3 – Inovação tecnológica
Sendo a AGROGES uma empresa de referência no sector agrícola, sempre focada na melhoria contínua na prestação dos serviços aos seus clientes, tomámos a iniciativa de, em conjunto com a AGROGESTÃO, desenvolver uma ferramenta que permite aos peritos realizarem o seu trabalho de forma mais rápida e eficiente. Esta ferramenta permite a validação em tempo real da ata da “visita in loco” pelo agricultor, e disponibiliza de imediato toda a informação à companhia de seguros para que esta possa processar de forma mais célere toda a informação sobre o sinistro e, assim, proceder ao pagamento das indemnizações aos agricultores/segurados.
O software desenvolvido pela AGROGES habilita os peritos, quando se deslocam ao campo, a utilizar uma APP em suporte de tablets, permitindo:
- recolher toda a informação da peritagem;
- estar na posse de toda a informação relativa à parcela peritada;
- garantir, através de georreferenciação, a ocorrência da peritagem;
- assinar a ata.
Esta informação é disponibilizada, de imediato, na plataforma online criada pela AGROGES para este fim, com base na qual o perito elabora automaticamente o relatório, dando o processo por encerrado e pronto a ser avaliado pela seguradora.
A AGROGES, em conjunto com a ATLAS (que tem como um dos acionistas o grupo SOMPO, uma das maiores seguradoras agrícola mundial), a trabalhar e a desenvolver novas soluções que possam vir ao encontro dos interesses e das necessidades dos agricultores, na cobertura de uma cada vez mais vasta gama de fatores de risco.
4 – Peritagem agrícola: como se processa?
Uma peritagem consiste na verificação, in loco, dos prejuízos ocorridos na exploração agrícola numa determinada cultura, decorrente de fenómenos meteorológicos abrangidos pela apólice de seguro celebrada entre o segurado (agricultor) e companhia de seguros. Como se processa uma peritagem?
- Quando ocorre uma calamidade (geada, granizo, chuvas persistentes, escaldão, etc…) numa região, esta calamidade pode afetar, de forma mais ou menos grave, o desenvolvimento das plantas.
- O segurado, coberto pela apólice para determinada cultura e parcela, efetua uma participação, informando a companhia de qual a calamidade ocorrida, qual a data de ocorrência e quais as parcelas afetadas.
- Recebida a participação, a companhia de seguros envia a participação para uma empresa de peritagens (no caso, a AGROGES), para que esta envie os seus peritos ao campo quantificar os prejuízos efetivamente ocorridos.
- Para um seguro de colheitas, seguro com a maior dominância em Portugal na área agrícola, o perito tem a responsabilidade de fazer uma 1ª visita ao segurado durante a época de floração e, caso se prevejam danos, voltar na época de colheita para uma 2ª visita.
- Aquando a 1ª visita, o perito faz uma observação e estimativa de qual a percentagem de quebra de produção, através de um método de contagem em várias zonas da parcela afetada, de forma a elaborar uma ata com o resumo dos danos verificados, passíveis de indemnização.
- Numa 2ª visita, já na época de colheita, é verificada não só a quebra de produção de acordo com a produção esperada e segurada, mas é também verificado o prejuízo decorrente de eventuais quebras na qualidade dos produtos. O “prejuízo de qualidade”, quando coberto pela apólice, define-se pelo impacto que a calamidade teve na qualidade do produto, dividindo-se este por lotes, desde o produto que não pode ser vendido, ao produto que só pode ser vendido para indústria, até ao produto que pode ser vendido em fresco (se for o caso) em lojas e grandes superfícies.
- Determinados estes prejuízos, em cada visita o perito elabora uma ata, em que o segurado poderá concordar, ou não, com os resultados apurados, na qual consta o valor de indemnização proposta. O valor de indemnização depende dos prejuízos verificados e das condições da apólice (valor seguro por kg de produto).
- O passo final de uma peritagem consiste na elaboração de um relatório, no qual vem descrita a vistoria efetuada e todos os danos apurados pelo perito. Este relatório é enviado para a companhia de seguros, para que esta detenha a informação necessária para indemnizar o agricultor face às perdas verificadas.
Manuela Nina Jorge
mnjorge@agroges.pt
João Maria Carvalho
jmcarvalho@agroges.pt