A análise sobre uma das principais decisões a tomar pelo Governo Português no contexto da reforma da PAC 2021-27, e da previsão dos impactos económicos para as diferentes regiões agrícolas de Portugal Continental.
1. Introdução
Uma das principais decisões a tomar pelo Governo Português no âmbito da reforma da PAC para o período 2021-27, vai estar relacionada com o processo de convergência interna do pagamento base (PB), para o qual estão em aberto duas opções alternativas:
- uma convergência parcial, caracterizada por uma evolução do PB, de modo a que, em 2026, nenhum beneficiário receba menos de 75% do valor médio nacional por cada hectare de superfície agrícola correspondente aos respectivos direitos históricos de que beneficiaram no RPB;
- uma convergência total, caracterizada por uma evolução do PB, de modo a que, em 2026, todos os produtores recebam um valor idêntico ao da médio nacional (“flat rate”) por cada hectare da respectiva superfície potencialmente elegível (SPE).
Os defensores, como eu próprio, de uma opção por uma “flat rate”, fazem-no por considerarem que é indispensável promover uma maior equidade na repartição dos apoios aos rendimentos associados com os diferentes sistemas de produção agrícola, de forma a se minimizarem as actuais desigualdades existentes entre as explorações agrícolas portuguesas.
Estas desigualdades decorrem, em grande medida, do modelo histórico de cálculo dos pagamentos base actualmente em vigor, uma vez que deste resulta uma repartição de direitos em número inferior às respectivas SPE e com valores unitários muito diferentes entre si. Assim sendo, a opção nos próximos anos por um processo de convergência total acompanhado pelo abandono definitivo do modelo histórico de atribuição dos direitos de RPB, irá constituir uma importante contribuição para uma maior equidade na resposta dos apoios aos rendimentos agrícolas no contexto da PAC pós-2020, a qual deverá ser complementada por uma modulação dos Pagamentos Redistributivos (PR) e dos Pagamentos nas Zonas Desfavorecidas (MZD), prioritariamente orientados para as muito pequenas e pequenas explorações agrícolas.
Os defensores de uma convergência parcial, baseiam a sua posição na constatação de que uma “flat rate” irá provocar, necessariamente, um impacto muito negativo sobre alguns sistemas de produção e respectivas explorações agrícolas, do qual irá resultar uma “injusta” transferência de rendimentos inter-regional.
Poder-se-á argumentar que tal só sucederá porque tais sistemas de produção têm sido “injustamente” beneficiados pelo modelo histórico de cálculo dos PDP do 1º Pilar em vigor. Sou, no entanto, de opinião, que os impactos negativos sectoriais e regionais decorrentes da opção por uma “flat rate” para os PB, só se verificarão se o Governo Português não vier a optar por um conjunto de outras intervenções no contexto dos restantes PDP do 1º Pilar, com especial relevo para os pagamentos ligados à produção e aos pagamentos eco-regime.
O objectivo deste artigo é o de se proceder a uma estimativa dos impactos económicos negativos que se prevê virem a resultar para as diferentes regiões agrícolas de Portugal Continental, assim como da contribuição que um sistema coerente e equilibrado dos PDP do 1º Pilar poderá vir a ter para inverter favoravelmente as respectivas transferências de rendimento inter-regionais.
Para o efeito, começarei por identificar e caracterizar resumidamente as diferentes regiões agrícolas que iremos levar em consideração (Parte 2), apresentarei de seguida dois cenários alternativos de evolução futura dos PDP do 1º Pilar da PAC pós-2020 (Parte 3) e, por último, irei analisar os impactos económicos esperados no final do período em causa (Ponto 4), seguido das conclusões (Ponto 5).
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Francisco Avillez
PROFESSOR CATEDRÁTICO EMÉRITO do ISA, UL
COORDENADOR CIENTÍFICO DA AGRO.GES