O Gabinete do Ministro da Agricultura divulgou o documento apresentado a 6/03/2017 pelo Senhor Ministro aos seus parceiros da União Europeia.
Trata-se de um documento que constitui uma primeira tomada de posição do Governo Português sobre a PAC após 2020. Nele se identificaram os grandes objectivos que a PAC deverá prosseguir assim como os principais instrumentos a adoptar na sua concretização.
Estou, em geral, de acordo com as propostas, ainda muito genéricas, defendidas pelo Senhor Ministro da Agricultura no referido documento, das quais gostaria, no entanto, de realçar as orientações sugeridas no âmbito das medidas de estabilização de rendimentos dos agricultores, que se baseiam:
- na manutenção do regime de pagamentos base, como sendo o instrumento de estabilização de rendimento da maioria dos agricultores portugueses;
- na internalização voluntária da gestão de riscos por parte dos grupos de produtores agrícolas, com interesses sectoriais ou regionais comuns, que se queiram organizar para o efeito.
Para que seja possível a concretização desta segunda orientação vai ser necessário que os agricultores devidamente organizados optem por destinar uma parcela anual dos respectivos pagamentos base, para assegurar o financiamento de uma compensação “à posteriori” das perdas de rendimento resultantes de eventuais riscos naturais ou de mercado, através de um veículo financeiro, voluntariamente contratado para o efeito, sob a forma de sistemas de seguros de rendimentos ou de fundos mutualistas.
Não vem explicito, no referido documento, que tipo de incentivos irão ser dados aos agricultores para optarem pela referida internalização dos riscos, mas pressuponho que tais incentivos se enquadrem dentro do Instrumento de Estabilização de Rendimentos (IER) adoptado no âmbito do 2º Pilar pela PAC 2014-2020, se bem que não implementado em Portugal.
Este tipo de proposta tem a grande vantagem de deixar à iniciativa dos agricultores a procura das soluções para a gestão de riscos que mais se adequam às especificidades dos respectivos sistemas e estruturas de produção. Tem, no entanto, a grande desvantagem de manter os efeitos negativos no nível dos pagamentos directos actualmente em vigor que, não só comprometem a competitividade dos produtores agrícolas nacionais ao permitirem uma apropriação, por parte dos agentes económicos a montante e a jusante da produção, da maior parte dos benefícios por eles gerados, como também desincentivam a adopção das medidas de gestão de risco que se pretendem difundir.
Em qualquer caso, a implementação desta proposta, que irá implicar soluções sectorial e regionalmente diferentes, vai, em minha opinião, exigir uma análise quantificada das diversas soluções alternativas, de modo a garantir um adequado apoio e estabilização dos rendimentos para os produtores por elas abrangidos, assim como o seu enquadramento no contexto de instrumentos já em vigor ou que venham a ser integrados na PAC pós-2020.
Francisco Avillez